Um sistema de gestão de fronteiras moderno e mais eficiente para a Europa
O Sistema de Entrada/Saída (EES) é o novo sistema de controlo de fronteiras da Europa para o registo de nacionais de países terceiros que cruzem as fronteiras externas dos 29 países europeus para estadas de curta duração.
A partir de 12 de outubro de 2025, os 29 países europeus que utilizam o EES implementarão gradualmente o sistema nas suas fronteiras externas durante um período de seis meses.
Durante este período, os dados dos viajantes podem não ser recolhidos em todos os pontos de travessia de fronteira atuais.
Após a conclusão da implementação do sistema, o EES estará totalmente operacional em todos os pontos de travessia das fronteiras externas.
Que países europeus utilizam o EES ?
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chéquia, Espanha, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.
Quem será registado no EES?
Serão registados no EES os nacionais de países terceiros que viajem para países europeus que utilizam o EES para estadas de curta duração (até 90 dias num período de 180 dias).
Os dados dos viajantes serão registados no EES independentemente de necessitarem de um visto para estadas de curta duração ou caso se tratem de viajantes isentos da necessidade de visto. Determinados viajantes estão isentos do registo (ver a secção sobre «Isenções»). As recusas de entrada também são registadas no sistema.
O EES não introduz quaisquer requisitos novos para pessoas abrangidas pela livre circulação na Europa (ver «Isenções»).
Que dados são recolhidos pelo EES?
- Dados pessoais do documento de viagem, tais como nome completo, data de nascimento, nacionalidade;
- Data e local de cada entrada e saída dos 29 países europeus que utilizam o EES;
- Dados biométricos, tais como imagem facial e/ou impressões digitais;
- Informações sobre a recusa de entrada, conforme aplicável.
Por que motivo está a ser introduzido o EES?
O EES moderniza o controlo fronteiriço e reduz progressivamente os tempos de espera nas fronteiras.
O EES identifica precocemente nacionais de países terceiros que não cumpram as condições de entrada e estada ou que permaneçam mais tempo do que o permitido no Espaço Schengen.
O EES melhora a segurança nas fronteiras da Europa.
Privacidade
Os dados dos viajantes serão recolhidos e armazenados em total conformidade com as regras e direitos de proteção de dados da UE. Para obter mais informações sobre a proteção de dados e a forma como pode exercer os seus direitos a este respeito, incluindo o direito a requerer o acesso ou a retificação dos seus dados, visite https://travel-europe.europa.eu/ees/data-held-by-ees
Quem pode aceder aos dados dos viajantes?
- As autoridades responsáveis pelas fronteiras, pelos vistos e pela imigração nos países europeus que utilizam o EES;
- Os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos países europeus que utilizam o EES, bem como a Europol;
- Em condições estritas, os dados dos viajantes podem ser transferidos para outro país dentro ou fora da UE ou para uma organização internacional;
- Os transportadores – apenas para verificar se os titulares de visto para estadas de curta duração já utilizaram o número de entradas autorizado pelo seu visto.
Programas nacionais de facilitação
Os países europeus que utilizam o EES poderão implementar programas nacionais de facilitação para facilitar a passagem das fronteiras por nacionais de países terceiros que viajem frequentemente para a Europa. Estes programas podem aplicar-se em um ou vários países europeus. Para saber se é elegível para beneficiar de um programa nacional de facilitação, visite https://travel-europe.europa.eu.
Isenções
O EES não será aplicável a:
- Nacionais de países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e da Irlanda
- Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência e que sejam familiares diretos de um nacional da UE
- Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência ou de um título de residência e que sejam familiares diretos de um nacional de um país terceiro que possa viajar pela Europa como um cidadão da UE
- Nacionais de países terceiros que viajem para a Europa no âmbito de uma transferência dentro da mesma empresa ou para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair
- Titulares de títulos de residência e de vistos de longa duração
- Nacionais de Andorra, Mónaco e São Marinho, e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé
- Pessoas isentas de controlos de fronteira ou que beneficiem de regras específicas relativas a controlos nas fronteiras
- Pessoas que apresentem uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço válida
- Membros de tripulações dos comboios internacionais de passageiros e de mercadorias
Para saber mais sobre os fundamentos para uma isenção do EES, visite https://travel-europe.europa.eu